Condenações antigas e a proibição de se perpetuar o estigma da pessoa condenada criminalmente: Necessidade de limitação temporal dos maus antecedentes
Resumo
Será defendido no texto que ora se apresenta que condenações antigas, cuja pena tenha sido cumprida ou extinta há mais de 05 anos, não podem ser reconhecidas como maus antecedentes e valoradas desfavoravelmente no processo de individualização judicial da censura penal.Downloads
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